quarta-feira, 23 de setembro de 2009

CERTIFICADO DIGITAL

O Certificado Digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados com presunção de validade jurídica. Um Certificado Digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente ao papel assinado de próprio punho.

O Certificado Digital diferentemente dos documentos utilizados usualmente para identificação pessoal como CPF e RG, possui um período de validade. Só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido. É possível, no entanto, conferir as assinaturas realizadas mesmo após o certificado expirar. 

A utilização da assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

  • Autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
  • Integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura  não corresponda mais ao documento;
  • Não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.

Conforme a medida provisória 2.200-2, a lei brasileira determina que qualquer  documento digital tem validade legal se for certificada pela ICP Brasil (a ICP oficial brasileira) ou se for certificado por outra ICP e as partes interessadas concordem com a validade do documento.

fontes:
http://www.iti.gov.br
http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital
           

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